June 4, 2018 3:01 pm by Fernando Porta
Depois de comprar um imóvel para nele residir, sem ter registado essa aquisição, um casal viu o banco credor dos vendedores, que tinha registada a seu favor uma hipoteca sobre o imóvel, adquiri-lo no decurso da execução que instaurara contra esses mesmos vendedores, por falta de pagamento do empréstimo concedido.
Alegando desconhecer a existência da hipoteca, que o imóvel tinha sido adquirido livre de ónus ou encargos, que a execução decorrera à sua revelia e que a venda operada se traduzia numa venda de bens alheios, o casal agiu judicialmente contra o banco, tendo entretanto requerido uma providência cautelar para poder usufruir o imóvel até à decisão que viesse a ser proferida no processo principal.
Mas o tribunal julgou improcedente o procedimento cautelar, decisão da qual o casal recorreu para o TRE. Saber mais…
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