November 30, 2018 11:32 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que não é nula a procuração outorgada por um dos cônjuges ao outro conferindo-lhe poderes para vender imóveis que constituem bens comuns do casal, com menção de que a procuração é passada no interesse do representante e, portanto, irrevogável, mas sem menção de que o representante pode celebrar negócio consigo mesmo. Saber mais aqui…
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