August 6, 2021 11:20 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que é responsável pelos danos causados a um menor, pela utilização não autorizada da sua imagem num vídeo promocional de uma marca, a empresa que tenha encomendado esse vídeo e visto o mesmo ser divulgado nas redes sociais, omitindo o dever de cuidado que lhe competia para evitar a difusão não autorizada dessa imagem. Saber mais aqui…
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