December 27, 2019 3:06 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que não pode um dos membros da união de facto, depois de esta ter terminado, exigir do outro, com fundamento em enriquecimento sem causa, a restituição dos montantes com que, ao longo de apenas sete anos, contribuiu para o pagamento do empréstimo contraído para compra da casa de morada de família na qual residiu durante 18 anos. Saber mais aqui…
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