October 4, 2019 1:46 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que não provém de motivo de força maior, passível de excluir a reparação do acidente, o evento lesivo decorrente de uma picada de aranha, ocorrido no local e no tempo de trabalho, quando a trabalhadora executava as suas funções. Saber mais aqui…
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