June 11, 2021 10:19 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que o prazo de prescrição de seis meses previsto na lei para o recebimento do preço devido pelos serviços prestados de telecomunicações abrange também a indemnização por incumprimento da obrigação de permanência ou cláusula de fidelização. Saber mais aqui…
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