November 15, 2021 11:26 am by Fernando Porta
Na origem deste acórdão do Tribunal Constitucional, recentemente publicado, está o caso de um contribuinte que, tendo vendido em 2009 um imóvel por montante inferior ao do seu valor patrimonial tributário (VPT), foi chamado a pagar mais-valias, em IRS, pelo valor mais elevado (o do VPT) por, à luz do n.º 2 do artigo 44.º do Código do IRS, existir uma presunção inilidível. Saber mais aqui…
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