July 14, 2020 4:22 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que, depois de fixada, a título provisório, residência alternada sem período prévio de adaptação, nem averiguação das circunstâncias de vida dos progenitores e das características do seu relacionamento com a criança, se esta, apesar disso, se tiver adaptado bem à nova situação, deve ser confirmada a decisão que tenha entretanto fixado, a título definitivo, esse regime de residência alternada. Saber mais aqui…
Comments
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 40
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 57