August 2, 2020 5:19 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que a excessiva onerosidade da reparação de um veículo sinistrado deve ser apurada tendo em conta, não o valor venal do veículo, enquanto valor comercial de alienação antes do acidente, mas sim o valor da sua substituição por outro com as mesmas características e que cumpra as mesmas funções, tendo o lesado sempre direito também a uma indemnização em caso de privação do veículo, pelo menos até à reparação ou disponibilização do pagamento da indemnização devida. Saber mais aqui…
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