June 1, 2018 9:05 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que os proprietários de uma fração autónoma afetada por infiltrações, após a realização de obras de impermeabilização na cobertura do prédio, são terceiros relativamente ao contrato de empreitada para execução dessas obras, não podendo exigir diretamente a eliminação dos defeitos na obra, mas apenas uma indemnização por violação do seu direito de propriedade. Saber mais aqui…
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