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Regime de bens do casamento e bens próprios ou comuns


May 14, 2018 2:38 pm by Fernando Porta

Prédio herdado, tornas pagas por ambos

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que no regime de comunhão de adquiridos constitui bem próprio do cônjuge o prédio urbano que lhe adveio depois do casamento por sucessão, mesmo quando ambos os cônjuges o tenham licitado no processo de inventário e as tornas tenham sido pagas com dinheiro de ambos. Saber mais aqui…

 

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