February 5, 2019 4:15 pm by Fernando Porta
Um antigo jogador e treinador de futebol intentou um Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) para tentar obter um acordo de pagamento com os seus credores, invocando que se encontrava numa situação económica difícil que o impedia, por falta de liquidez, de cumprir integral e imediatamente responsabilidades por si assumidas no âmbito de investimentos que realizara em sociedades que, ou tinham sido declaradas insolventes, ou se encontravam inativas. Determinado o prosseguimento do processo, foram reconhecidos créditos no montante global de 4.464.010,47 euros. O devedor apresentou proposta de pagamento desses créditos, a qual foi aprovada pela maioria dos credores, tendo o acordo sido homologado pelo tribunal. Mas o banco que votara contra a aprovação do plano de pagamentos recorreu dessa decisão para o TRP, alegando que o devedor não tinha condições para cumprir com esse plano, estando já numa situação de insolvência. Saber mais aqui…
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