January 25, 2022 10:56 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que a exoneração do passivo restante do insolvente não abrange os créditos por alimentos, sendo as questões relativas a alimentos da competência exclusiva dos juízos de família e menores, ainda que exista processo de insolvência com decisão transitada em julgado. Saber mais aqui…
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