February 7, 2020 3:18 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que a atividade de recolha de resíduos sólidos urbanos não pode, em termos gerais, ser considerada uma atividade particularmente perigosa, cujo exercício esteja vedado aos trabalhadores temporários. Saber mais aqui…
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