June 3, 2022 2:43 pm by Fernando Porta
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de um imóvel da herança pelo cabeça de casal para sua habitação não integra um ato de administração da herança, constituindo-o na obrigação de indemnizar o outro herdeiro a partir do momento em que este manifestar a sua oposição a essa utilização. Saber mais aqui…
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