March 26, 2021 5:26 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que, na impossibilidade de obter o contributo do progenitor falecido, e não tendo a progenitora sobreviva capacidade para sustentar sozinha a filha menor, a obrigação da prestação alimentar ficará a cargo de outros ascendentes do alimentando. Saber mais aqui…
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