August 25, 2017 10:30 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que para que a vontade manifestada pelo menor seja suficiente para que o tribunal se recuse a ordenar o seu regresso ao país onde reside com o pai é necessário que o mesmo tenha manifestado a sua oposição a esse regresso de forma consciente, crescida e ponderada, mas de acordo com a vontade normal própria da sua idade. Saber mais…
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