November 16, 2018 4:24 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que a obrigação de pagar a retribuição a título de férias e de subsídios de férias e de Natal tem prazo certo sendo, em caso de mora, devidos juros moratórios desde a data de vencimento de cada uma das prestações, à taxa de juro em vigor na data do vencimento de cada uma das retribuições de férias e subsídios de férias e de Natal. Saber mais aqui…
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