October 9, 2020 2:01 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que em insolvência de particular divorciado, cuja partilha não foi efetuada, e em que apenas é apreendida a meação dos bens integrantes do património comum, sobre os quais incide garantia de dívida comum, mesmo quando sejam vendidos integralmente, com a intervenção do ex-cônjuge, apenas 50% do produto dessa venda pode ser considerada como receita da massa insolvente. Saber mais aqui…
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