November 5, 2021 5:18 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que para a instauração de execução especial de alimentos não é necessário o prévio recurso ao incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, nem aos mecanismos legalmente previstos para tornar efetiva a prestação de alimentos, constituindo título executivo válido para a ação a sentença judicial, transitada em julgado, que tenha reconhecido a obrigação do progenitor satisfazer a prestação de alimentos relativamente aos filhos. Saber mais aqui…
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