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Incumprimento de alimentos – Em análise possibilidade de compensar créditos


June 13, 2018 9:13 am by Fernando Porta

Após o divórcio, um casal acordou que as suas duas filhas ficariam a viver com a mãe, a qual ficava encarregue dos exercício das responsabilidades parentais relativas aos atos da vida corrente, sendo as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida das filhas atribuídas a ambos os progenitores.

O pai obrigou-se a pagar, mensalmente, a título de alimentos devidos às menores, a quantia de 150 euros para cada uma, quantia que seria atualizada todos os anos. As despesas extraordinárias, nomeadamente com próteses, consultas médicas, medicamentos, intervenções cirúrgicas, livros escolares, material escolar e atividades extra escolares das menores, seriam suportadas pelo pai e pela mãe em partes iguais, mediante a apresentação ao pai de cópia dos respetivos recibos.

Por falta de pagamento, por parte do pai, da metade dessas despesas de educação e de saúde das menores, a mãe instaurou contra ele incidente de incumprimento das responsabilidades parentais. O pai defendeu-se alegando que não tinha sido consultado nem tinha concordado com a realização dessas despesas, nomeadamente com explicações e atividades extra curriculares, nem com o recurso a sistemas de saúde não abrangidos pela ADSE. Reclamou, também, o pagamento de metade dos gastos que tinha tido com deslocações das menores para essas mesmas atividades.

O tribunal julgou procedente o incidente de incumprimento, ordenando que a entidade patronal do pai passasse a retirar do seu vencimento as quantias necessárias para a liquidação da dívida. Saber mais aqui…

 

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