September 27, 2021 3:28 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TGR) decidiu que, ficando acordada a atualização anual automática do valor da pensão de alimentos, em função da valorização salarial do progenitor obrigado ao seu pagamento, não pode este compensar os valores que não pagou em resultado dessas atualizações com os montantes que, por sua iniciativa, entregou a mais em anos anteriores, nem com os valores que entregou nos períodos de férias que passou com as filhas. Saber mais aqui…
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