August 6, 2021 11:24 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que as instituições bancárias não podem invocar o sigilo bancário para se recusarem a fornecerem aos herdeiros de um depositante todas as informações que estes solicitarem, relativamente às contas que o falecido detinha, quer como único titular, quer em cotitularidade. Saber mais aqui…
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