November 15, 2021 3:17 pm by Fernando Porta
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, finda a união de facto, tem direito a receber o que pagou a mais, na liquidação de empréstimos bancários contraídos para a compra da casa de morada de família e de uma garagem, o elemento dessa união que tenha suportado na íntegra o pagamento das prestações bancárias e respetivos seguros. Saber mais aqui…
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