April 29, 2021 3:17 pm by Fernando Porta
Um casal viveu em união de facto entre 1996 e 2017. Durante esse relacionamento, em 2005, ele decidiu comprar uma casa, com dinheiro doado pelos seus pais, casa essa onde o casal passou a residir e que foi registada em nome de ambos, tendo em conta a sua relação. Com a separação, ele recorreu a tribunal pedindo para que fosse declarada dissolvida a relação e ela fosse condenada a devolver-lhe metade do valor do imóvel, alegando que o mesmo tinha sido pago apenas por ele e no pressuposto de que a relação se manteria. O tribunal julgou procedente a ação, dando como verificada uma situação de enriquecimento sem causa, decisão da qual ela recorreu para o TRL. Saber mais aqui…
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