January 31, 2020 5:00 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que, na falta de acordo, o meio próprio para decidir a questão da atribuição da casa de morada de família e eventual compensação em favor do outro companheiro, quando se trate de bem comum ou próprio deste, é o processo especial previsto na legislação processual civil, sendo para tal inadequada a aplicação do regime da compropriedade. Saber mais aqui…
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