January 13, 2021 11:20 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que, em sede de inventário para partilha dos bens do casal, falecendo um dos ex-cônjuges, o eventual conflito de interesses entre o progenitor sobrevivo e os filhos menores deve ser solucionado através do regime da curadoria especial e não através da inibição das responsabilidades parentais. Saber mais aqui…
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