March 19, 2018 4:53 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que não é praticada no exercício do direito de necessidade, passível de excluir a sua ilicitude, a conduta de quem conduz a pelo menos 200 km/h numa autoestrada em direção a uma reunião urgente com uma instituição financeira, numa altura em que uma das empresas administradas pelo condutor se deparava com um difícil e sério problema financeiro, provocado pela crise económica e financeira nacional. Saber mais…
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