August 4, 2021 2:31 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que a responsabilidade por um acidente resultante do embate de uma bicicleta com a porta aberta de um veículo estacionado na berma e aí deixado ao cuidado da oficina onde ia ser inspecionado deve ser repartido entre a oficina e o ciclista, respondendo pelo pagamento das quantias devidas a este, pelas lesões que sofreu, a seguradora do veículo, quando a oficina não tenha seguro, embora sempre com direito de regresso contra esta. Saber mais aqui…
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