December 31, 2019 11:43 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que o motorista de pesados de mercadorias deslocado no estrangeiro tem direito a que lhe sejam pagas pela entidade patronal todas as despesas tidas com essa deslocação e não apenas as despesas necessárias ao transporte aéreo entre os dois países. Saber mais aqui…
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