July 26, 2018 11:01 am by Fernando Porta
Depois do pai ter abandonado o seu emprego, impedindo que se continuasse a fazer o desconto no seu vencimento da quantia devida a título de alimentos aos seus quatro filhos, foi determinado que o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) passasse a suportar esse pagamento, no valor de 62,50 euros para cada menor.
Em outubro de 2017, a filha mais velha, ao fazer 18 anos, requereu que se mantivesse o pagamento da pensão mensal, alegando que ainda estava a estudar. O pedido foi deferido, decisão que não foi aceite pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, que, na qualidade de gestor do FGADM, recorreu para o TRP, alegando que a obrigação tinha cessado e que a norma que autorizava o pagamento das pensões de alimentos após a maioridade só tinha entrado em vigor depois da a jovem ter feito os 18 anos. Saber mais aqui…
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