September 27, 2017 4:21 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que quando uma fração autónoma seja vendida depois de aprovada a realização de obras no prédio e antes da conclusão da respetiva empreitada, o novo condómino é responsável pela liquidação da parte do preço imputado à fração de que é titular pois é ele quem irá aproveitar e beneficiar dessas obras. Saber mais…
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