May 4, 2021 4:45 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que é responsável pelos danos causados ao consumidor de energia elétrica, em resultado da interrupção do respetivo fornecimento por impossibilidade de agendamento e realização da leitura do contador necessária para conclusão do processo de substituição de fornecedor, o novo comercializador que não tenha informado da necessidade de realização dessa leitura. Saber mais aqui…
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