November 11, 2019 5:00 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que o dono de um cão é responsável pelos danos que o animal provoque ao morder uma criança quando o tenha deixado no porta-bagagens aberto do seu carro, sem qualquer dispositivo de contenção que o impedisse de a atingir e ao permitir que ela se aproximasse do cão e lhe fizesse carícias, ficando sujeita ao risco de ser mordida. Saber mais aqui…
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