October 27, 2020 5:53 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que não se verificam os pressupostos da anulabilidade com base no erro sobre o objeto do negócio em relação a contrato-promessa de compra e venda de três terrenos rústicos, assinado pelos promitentes-vendedores, sem nunca terem assegurado aos promitentes-compradores a capacidade construtiva dos mesmos e sem terem conhecimento do fim a que estes os pretendiam destinar. Saber mais aqui…
Comments
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 40
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 57