Skip to main content

 

Contrato de seguro – Furto de veículo


December 21, 2022 10:19 am by Fernando Porta

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que, para acionar o seguro, ao tomador do mesmo basta fazer prova indireta e indiciária do furto do veículo, a qual pode passar pela apresentação de denúncia às autoridades policiais, em conjugação com outros elementos de prova que possam conduzir à formulação de um juízo de verosimilhança relativamente a essa denúncia, e que não sejam contrariados de forma relevante pela seguradora. Saber mais aqui…

 

Comments



Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 40

Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 57

Write a Reply or Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *


*

*

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.



Back to Top