December 21, 2022 10:19 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que, para acionar o seguro, ao tomador do mesmo basta fazer prova indireta e indiciária do furto do veículo, a qual pode passar pela apresentação de denúncia às autoridades policiais, em conjugação com outros elementos de prova que possam conduzir à formulação de um juízo de verosimilhança relativamente a essa denúncia, e que não sejam contrariados de forma relevante pela seguradora. Saber mais aqui…
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