February 1, 2018 2:25 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que, numa ação de reivindicação, é legítima a recusa de entrega da casa de morada de família por parte do ex-cônjuge a quem a mesma foi atribuída por acordo celebrado em divórcio por mútuo consentimento, devidamente homologado. Saber mais aqui…
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