May 28, 2021 3:27 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que comete um crime de burla, e não também um crime de branqueamento, quem publicite online a venda de produtos que não possui, recebendo o respetivo preço, sem nada enviar em troca, através da realização do pagamento de serviços para entidades e referências fornecidas por si, por forma a ocultar a sua identidade das autoridades policiais. Saber mais aqui…
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