August 26, 2019 2:32 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que o vendedor de um automóvel usado que, depois de vendido e reparado após o aparecimento de fumo no capô, seja totalmente consumido pelo fogo quando circulava, é responsável perante a compradora, estando obrigado a indemnizá-la pelos danos patrimoniais e não patrimoniais que a mesma sofreu em resultado desse incêndio e da perda do veículo. Saber mais aqui…
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