October 22, 2020 8:28 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que, provando-se a existência de quatro janelas abertas sobre um prédio vizinho há mais de vinte anos, de forma pacífica e sem qualquer oposição, estão reunidos os requisitos para a constituição de uma servidão de vistas por usucapião, embora não podendo os estores dessas janelas serem substituídos por portadas metálicas a abrir para o exterior e sobre o prédio vizinho. Saber mais aqui…
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