December 11, 2017 3:37 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que o credor de alimentos tem interesse em agir e em deduzir no processo crime pedido de indemnização civil peticionando o pagamento da quantia em dívida relativa a alimentos, resultantes do crime imputado de violação da obrigação de alimentos, acrescida de juros à taxa legal desde a citação até pagamento. Saber mais aqui…
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