Skip to main content

 

Obrigação de indemnizar – Utilização de imóvel da herança pelo cabeça de casal


June 3, 2022 2:43 pm by Fernando Porta

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de um imóvel da herança pelo cabeça de casal para sua habitação não integra um ato de administração da herança, constituindo-o na obrigação de indemnizar o outro herdeiro a partir do momento em que este manifestar a sua oposição a essa utilização. Saber mais aqui…

 

Comments


Write a Reply or Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *


*

*

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.



Back to Top