January 16, 2020 10:31 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que devem ser punidas com a pena prevista para o crime de violência doméstica e não com a pena prevista para o crime de sequestro, as agressões e maus-tratos infligidos a menores pela sua mãe e pelo companheiro desta, mesmo quando acompanhados do ato de amarrar os pés e as mãos de um deles, obrigando-o a permanecer no quarto e impedindo-os de se dirigir à cozinha para ir buscar comida. Saber mais aqui…
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