August 9, 2018 10:28 am by Fernando Porta
A Segurança Social recorreu a tribunal pedindo que não se reconhecesse a vivência em situação de união de facto entre um seu beneficiário, entretanto falecido, e a sua companheira, que havia requerido o pagamento das respetivas prestações por morte.
Fê-lo alegando que à data da morte o casal não vivia em condições análogas às dos cônjuges, como se de marido e mulher efetivamente se tratassem, embora tivessem mantido uma relação afetiva de vários anos, uma vez que ela continuara a viver em Castelo Branco, enquanto ele residia em Lisboa.
Versão que foi confirmada pela filha do falecido, e que levou a que o tribunal julgasse a ação procedente, declarando que o casal não vivia em situação de união de facto. Saber mais aqui…
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