August 1, 2019 3:25 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que na falta de provas de que a testadora não tenha expressado claramente a sua vontade e de que não estivesse em condições de a exprimir consciente e livremente, o testamento não é nulo nem anulável, sendo insuficiente para se considerar a falta de capacidade de entendimento o facto de constar nas declarações da testadora um lapso quanto ao número de filhos. Saber mais aqui…
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