September 10, 2020 12:04 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que compete aos tribunais administrativos e não aos tribunais cíveis a apreciação do litígio decorrente da discordância dos interessados relativamente à avaliação feita pelos serviços da Segurança Social sobre a existência da situação de união de facto e do consequente direito às prestações por morte. Saber mais aqui…
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