August 8, 2017 10:14 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que o prazo de prescrição de seis meses previsto na lei para o preço dos serviços públicos prestados não é aplicável à obrigação de pagamento de juros, nem à obrigação resultante de cláusula penal por violação de compromisso de permanência no contrato, nem, ainda, ao pagamento de outras quantias reclamadas. Saber mais aqui…
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