June 15, 2020 12:07 pm by Fernando Porta
O Instituto da Segurança Social esclareceu hoje que a indemnização por doença temporária dos profissionais de saúde que contraíram a covid-19 no exercício da profissão “é uma prestação que é atribuída sem que tenha de existir qualquer prazo de garantia”. Saber mais aqui…
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