November 8, 2018 11:27 am by Fernando Porta
Em janeiro de 2016, uma mulher intentou uma ação contra o seu marido, pedindo o divórcio sem o consentimento deste, com fundamento na rutura definitiva do casamento.
Fê-lo alegando que há vários anos que tinham deixado de fazer vida conjugal, embora por motivos económicos continuassem a residir na mesma casa, que dormiam em quartos separados, tendo deixado de ter relações sexuais e de fazerem juntos as suas refeições.
Mas o tribunal apenas deu como provado que o casal deixara de viver na mesma casa a partir de outubro de 2015, sem que ela tivesse qualquer intenção de retomar a vida em comum, considerando que esses apenas três meses de separação eram insuficientes para que pudesse ser decretado o divórcio. Saber mais aqui…
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