April 4, 2018 11:45 am by Fernando Porta
No dia 11/10/2012, dentro de um estabelecimento comercial, um homem, ao dirigir-se para o balcão para pagar, em consequência de o chão se encontrar molhado e escorregadio, escorregou e caiu, embatendo com a cabeça e o ombro no balcão.
Em consequência, no dia 17/11/2015 intentou uma ação contra a empresa proprietária do estabelecimento e contra a respetiva seguradora, exigindo uma indemnização pelos danos que sofrera.
A seguradora contestou alegando ser parte ilegítima para a ação e invocando a prescrição do direito à indemnização por terem decorrido mais de três anos desde que ocorrera a queda.
O tribunal julgou logo verificada a prescrição, absolvendo a empresa proprietária do estabelecimento e a seguradora. Inconformado com essa decisão, o autor recorreu para o TRP. Saber mais aqui…
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